Final do Gauchão 2026 - Ato I - Quando a corrupção se torna método
A final do campeonato gaúcho de 2026 apresenta um conjunto de acontecimentos cuja interpretação, quando observada em sequência, torna-se difícil de dissociar de um padrão de favorecimento institucional. Mais do que episódios isolados de arbitragem controversa, o que se evidencia é um sistema de decisões, interpretações de regras e tolerâncias disciplinares que, reiteradamente, convergem para beneficiar um dos participantes da competição. Quando esse tipo de convergência se repete de forma sistemática, a análise deixa de poder limitar-se ao campo da casualidade ou do erro e passa a exigir uma reflexão sobre corrupção institucional.
Para delimitar o sentido do termo "corrupção" empregado aqui, é útil recorrer à tradição clássica da filosofia moral. Em Ética a Nicômaco, Aristóteles descreve a corrupção moral como a degradação do caráter humano. O caráter, segundo ele, é formado pelo hábito (hexis): aquilo que repetimos ao longo do tempo torna-se disposição estável da ação. Quando os hábitos se afastam da virtude (areté), o indivíduo deixa de orientar seus desejos e decisões pela razão e perde o critério do justo meio.
Nesse sentido, a corrupção não se caracteriza apenas por um ato isolado de injustiça, mas pela estabilização de práticas desviadas. Ela ocorre quando:
- paixões ou interesses particulares passam a dominar o juízo racional;
- práticas reiteradas conduzem ao excesso ou à deficiência em relação à justiça;
- perde-se o critério que deveria ordenar a decisão correta.
Embora essa descrição aristotélica se refira primariamente à formação moral do indivíduo, sua lógica pode ser estendida ao plano institucional. Instituições também desenvolvem hábitos operacionais, padrões de decisão e disposições recorrentes. Quando esses padrões passam a privilegiar sistematicamente determinados interesses, a corrupção deixa de ser um acidente eventual e passa a constituir uma disposição estrutural da própria instituição.
A análise recente do futebol gaúcho sugere a presença desse processo. Já em 2025 surgiram episódios que indicavam um afastamento da neutralidade que deveria caracterizar a arbitragem. O caso mais emblemático foi o lance envolvendo o jogador Gustavo Martins, cujo chute na cabeça de um defensor do Juventude antecedeu o gol que classificou o Grêmio para a final daquele campeonato. A ausência de sanção adequada naquele momento já indicava uma tolerância anômala a infrações graves.
No campeonato de 2026, entretanto, o padrão torna-se mais amplo e recorrente. Observa-se uma sequência de episódios em que interpretações das regras ou decisões disciplinares parecem flexibilizar-se de modo seletivo: laterais cobrados a partir de posições irregulares, agressões fora da disputa de bola não punidas adequadamente e participações em jogadas decisivas de atletas em posição irregular. Quando tais decisões deixam de ser excepcionais e passam a formar uma cadeia contínua de favorecimentos, torna-se legítimo questionar se ainda estamos diante de simples erros humanos.
Outro elemento relevante nesse quadro é o papel desempenhado pelo ambiente comunicacional do futebol. Em contextos de possível distorção institucional, a função crítica da imprensa torna-se decisiva. Entretanto, quando veículos de comunicação mantêm relações históricas ou estruturais com determinados clubes — como ocorre no Rio Grande do Sul com o grupo midiático associado à família Sirotsky — surge um evidente problema de conflito de interesses. Nesses casos, a omissão ou a minimização de episódios controversos contribui para a normalização de práticas que deveriam ser objeto de escrutínio público.
Esse cenário permite observar um fenômeno mais amplo, que ultrapassa o plano estritamente técnico da arbitragem. Quando a instituição responsável por garantir a imparcialidade da competição passa a produzir decisões sistematicamente favoráveis a um dos participantes, cria-se um circuito de legitimação social. A arbitragem deixa de ser percebida como mediadora racional do jogo e passa a operar, na prática, como agente situado dentro do campo de interesses da própria disputa.
Nesse contexto, forma-se um processo de legitimação recíproca: a instituição beneficia determinado grupo e esse grupo, ao celebrar ou naturalizar tais benefícios, contribui para a normalização do desvio. Com o tempo, o padrão deixa de causar estranhamento e passa a integrar a própria cultura competitiva.
É nesse ponto que a reflexão aristotélica sobre o hábito revela sua força explicativa. A corrupção moral não se consolida em um único ato; ela se forma pela repetição de práticas que gradualmente reconfiguram o critério de justiça. Quando a injustiça se torna rotineira e socialmente aceita, ocorre uma transformação mais profunda: a própria capacidade de reconhecer o desvio começa a se deteriorar.
Por isso, a discussão sobre o campeonato de 2026 não pode ser reduzida a uma simples rivalidade esportiva. O que está em questão é a integridade institucional de uma competição que deveria se organizar em torno de critérios públicos de justiça e imparcialidade. Quando tais critérios deixam de operar, o resultado não é apenas um título controverso. O que se compromete é o próprio fundamento moral do jogo.